Cirurgia reparadora e o dever do plano
A reconstrução mamária após tratamento de câncer está prevista no art. 10-A da Lei 9.656/98. A operadora deve oferecer, na rede, todos os meios e técnicas necessários à reparação da mutilação.
No rol da ANS constam mastectomia (inclusive dupla e redutora de risco), reconstrução com prótese ou retalho e mastoplastia da mama oposta. Negar sob rótulo de “estética” costuma ser abusivo.
Em casos de mutação genética (como BRCA), a mastectomia redutora de risco e a reconstrução também podem ser obrigatórias quando a DUT e o laudo estão preenchidos.